Confira a nova tabela de cobertura de procedimentos e regras gerais para autorização
Já estão disponíveis em nosso site, na Área do Credenciado, as novas tabelas de Procedimentos e Eventos em Saúde que possuem cobertura pelo Plano de Saúde da Casembrapa. Clique e acesse a Tabela com Procedimentos que Necessitam de Avaliação Técnica e aqui a Tabela com Procedimentos com Autorização Automática. Os documentos têm como objetivo oferecer maior clareza e acessibilidade às informações quanto aos procedimentos e eventos que possuem cobertura, conforme Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e serviços que são concedidos extra rol, ou seja, aqueles que embora não tenham previsão de cobertura obrigatória pela ANS, a Casembrapa oferece aos seus beneficiários.
Fiquem atentos às classificações das solicitações de autorização:
AUTORIZAÇÃO AUTOMÁTICA: a autorização é emitida automaticamente, no ato do procedimento e não requer análise pelos médicos auditores da Casembrapa. O prestador irá apenas consultar a elegibilidade (validade da carteirinha e se o plano está ativo) do beneficiário, por meio da apresentação da carteirinha.
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA: a autorização será emitida após a análise técnica dos médicos auditores da Casembrapa, de acordo com a tabela de prazos de análise (consulte aqui os prazos para análise de autorização). Nestes casos, a avaliação do procedimento está condicionada à apresentação do pedido médico e documentação necessária para análise (relatórios e/ou pareceres). Não se preocupe, toda a documentação deve ser encaminhada pelo próprio prestador.
O objetivo da autorização prévia é preservar a integridade e a saúde dos nossos beneficiários, buscando tornar o procedimento ainda mais eficaz e de qualidade. Toda análise ocorrerá com base na medicina ancorada em evidências e diretrizes técnicas publicadas pelos devidos conselhos e órgãos reguladores.
Na análise prévia também são verificados os enquadramentos dos procedimentos nas Diretrizes de Utilização (DUTs), que são uma série de normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Toda análise é embasada em diretrizes técnicas e medicina baseada em evidências.
Nos casos de necessidade de autorização prévia, serão respeitados os prazos previstos pela ANS para garantia do atendimento, mas ressaltamos que a Casembrapa possui uma equipe médica direcionada para atender às solicitações no menor prazo possível.
Assim, para agilizar seu atendimento, solicite ao prestador que encaminhe previamente sua solicitação junto com a documentação necessária, e aguarde a liberação para agendamento dos atendimentos.
Cabe esclarecer, que os atendimentos de urgência e emergência têm caráter excepcional, por isso continuam a ser prestados imediatamente, sendo necessária apenas a apresentação da carteirinha. Nesses casos, a solicitação de autorização será encaminhada pelo próprio prestador à Casembrapa em até 48 horas após a realização do atendimento.
Reforçamos que todo esse processo tem como objetivo melhorar o atendimento e relacionamento com nossa rede credenciada e para os beneficiários do plano, seguindo as normas e padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Atenciosamente,
Equipe Casembrapa