FAQ - PRESTADOR

Solicitamos que nos encaminhe uma carta de apresentação do prestador de serviço para o e-mail credenciamento@casembrapa.org.br, contendo as informações dos serviços prestados e localidade de atendimento. Os dados serão cadastrados em nosso banco de dados. Após análise de informações a Casembrapa entrará em contato.

As faturas eletrônicas são enviadas via portal STAR TISS, e seu meio físico deve ser enviado para a sede da Casembrapa, localizada em Brasília/DF.

• O pagamento é programado mediante a recepção da documentação física na Casembrapa.
• Para prestadores FORA do Distrito Federal, as faturas devem ser recepcionadas nos 3 primeiros dias úteis do mês para que o pagamento ocorra dia 10 do mês seguinte, posterior a essa data o pagamento ocorre no mês subsequente.
• Para prestadores do DF, as entregas ocorrem nos 3 primeiros dias úteis do mês, respeitando a separação das entregas:
1º. Clinicas e associações,
2º. Hospitais e Home care,
3º. Laboratórios.

O calendário está disponível na Área do Prestador no site da Casembrapa para consulta e download.

Caixa Postal: 10.811 | CEP: 70.306-970 – Brasília - DF

• Documento fiscal para faturamento.

• Protocolo de envio do arquivo XML.

• Guias TISS (preenchidas corretamente conforme padrão).

• Em caso de atendimento de periódico (PCMSO) enviar em separado o documento fiscal e o arquivo XML.

Devido à pandemia do coronavírus, as guias de atendimentos passaram a ter validade de 120 dias a contar da data do atendimento.

• O prazo para apresentação do recurso de glosa é de 30 a 60 dias após o pagamento da fatura, dependendo do contrato.
• Atualmente o recurso de glosa é preenchido via planilha, contendo:
a) Nome da clínica e CNPJ;
b) Número da Nota fiscal;
c) Nome e número do cartão de identificação do beneficiário;
d) Data de atendimento;
e) Número da guia do prestador;
f) Número da guia na operadora;
g) Código TUSS do procedimento;
h) Valor apresentado;
i) Valor pago;
j) Valor recursado;
k) Total do recurso de glosa;
l) Justificativas para recurso de glosa e caso tiver cópia das documentações que evidenciem se a glosa foi indevida apresentar anexa ao processo.
• Para prestadores do DF, entregar planilha e documentação comprobatória por meio físico na Casembrapa.
• Para prestadores FORA do DF, encaminhar planilha e documentação comprobatória para e-mail recursosdeglosas@casembrapa.org.br ou via correios para Caixa Postal: 10.811 | CEP: 70.306-970 - Brasília DF.

Atualmente devem ser solicitados por e-mail no endereço contasmedicas@casembrapa.org.br, informando CNPJ, número da nota fiscal, valor de data do crédito.

O demonstrativo é encaminhado via e-mail aos prestadores, quando não recepcionado deve ser solicitado pelo e-mail.

Inicialmente, utilizando o sistema Star TISS
Ao cadastrar uma solicitação o sistema informa ao prestador se o procedimento está autorizado ou negado. Quando o exame e/ou procedimento for negado será exibido o motivo da negativa clicando no botão (+) ao lado do código do procedimento. Segue principais motivos de glosa:



Também está disponível uma lista no site da Casembrapa com os procedimentos que necessitam de autorização previa. Acesse o LINK

Deverá ser solicitado com antecedência no sistema Galenus – LINK para os prestadores que são credenciados diretamente com a Casembrapa. Aos prestadores que realizam o atendimento dos beneficiários da Casembrapa porem não são credenciados diretos, deverão encaminhar a solicitação de autorização por e-mail.
Para verificar se o procedimento requer analise técnica, consulte o LINK

O pedido médico terá a validade de 30 dias a partir da data de solicitação do médico. Os pedidos precisam estar devidamente preenchidos, datados e carimbados.

As senhas para exames e procedimentos (SADT) têm validade de 30 dias, a contar da data de liberação pela Operadora. As senhas de internações têm validade de 60 dias.

Deverá ser encaminhado e-mail para Casembrapa (autorizacao@casembrapa.org.br ) com as seguintes informações :
• Assunto do e-mail: Revalidação – nome do beneficiário – matricula – Senha autorizada;
• No e-mail deverá ser solicitado a revalidação da senha e encaminhar no anexo do e-mail a autorização já emitida;

Quais telefones de contato para revalidação da senha de acesso aos sistemas Autorizador Web e Portal Galenus?
• Autorizador Web: (27) 31497001 opção 1
• Portal Galenus : (61) 3181 0010

Devem constar os dados básicos do prestador emissor (Razão Social, CNPJ, Endereço Completo, Inscrição Estadual/Municipal), além das informações de serviços prestados, valor unitário, valor total e tributos retidos, se for o caso. Deverão constar na nota fiscal também os dados básicos do tomador de serviços, que é a Casembrapa.

Os prestadores Pessoa Física deverão encaminhar um Recibo de Pagamento ao Autônomo – RPA, contendo nome completo, CPF, NIS/PIS/PASEP, Qualificação do prestador, número de registro no conselho de classe, descrição dos serviços prestados, valor bruto e informações de retenções de tributos na fonte.

Razão Social: Caixa de Assistência dos Empregados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Casembrapa;
CNPJ: 08.097.092/0001-81;
Inscrição Estadual/Municipal: Isento;
Endereço: PqEB – Av. W3 Norte,
Final, S/N – Edifício Sede da Casembrapa
Bairro: Asa Norte – Cidade/UF: Brasília/DF
CEP: 70.770-901;
E-mail: contasmedicas@casembrapa.org.br.

A orientação é buscar atendimento no setor de contabilidade, por telefone ou pelo e-mail contabil@casembrapa.org.br.

É importante salientar que para prestadores optantes do Simples Nacional ou que exerçam atividades de atendimento hospitalar, não serão realizadas retenções.
Para as demais atividades e para prestadores optantes por outros regimes de apuração de lucros, os tributos serão retidos conforme os dispostos da IN 459/2004, Lei Complementar 13137/2015 e RIR/1999.
As bases de cálculos serão as seguintes: IRRF a 1,5%, sendo que o valor mínimo de retenção da nota será de R$ 666,67;
PIS a 0,65%, COFINS a 3% e CSLL a 1%, para notas fiscais acima de R$ 215,05.
Neste caso, o faturamento mensal, ou seja, o somatório das notas emitidas e recebidas dentro do mês, ultrapassando esse valor também incidirão a tributação citada. A Casembrapa não realiza retenção de ISS.

;