FAQ - BENEFICIÁRIO
O associado titular aposentado poderá retornar ao Plano de Assistência Médica uma única vez, desde que solicite a reinscrição no período de até 12 (doze) meses da data da sua exclusão.
A exclusão do plano é realizada com valores vencidos a mais de 120 dias. Para retornar ao plano, o beneficiário deverá regularizar os débitos pendentes. Após a regularização será necessário preencher o Formulário de Inscrição, disponível em nosso site, e cumprir novos prazos de carência, conforme o Regulamento da Casembrapa.
a) No retorno dos desligamentos: pedido de desligamento do plano e exclusão por inadimplência.
b) O beneficiário Titular que solicitar sua inscrição e a de seus dependentes depois do prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de início do seu vínculo empregatício com a Embrapa ou com a Casembrapa;
c) E quando beneficiário dependente cuja inscrição no Plano de Assistência Médica ocorra depois do prazo máximo de 30 (trinta) dias da data em que tornar elegível para o Plano de Assistência Médica.
Poderão continuar no plano até um dia antes de completar 21 anos. Caso estejam matriculados regularmente em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação, poderá continuar até o dia de completar 24 anos.
Para comprovação da condição de dependente estudante, deverá o Beneficiário apresentar declaração de matrícula em instituição de ensino semestralmente.
Ainda não é possível. O processo está em estudo.
PORTABILIDADE: Quais os requisitos para quem quiser fazer a portabilidade do plano de saúde?
O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).
O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado.
O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades.
O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano:
1ª portabilidade
2 anos no plano de origem ou 3, se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.
2ª portabilidade
Se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano, ou de 2, caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.
O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual
O que é Plano de Origem?
É o Plano privado de assistência à saúde contratado pelo beneficiário no período imediatamente anterior à portabilidade de carências.
O que é Plano de Destino?
É o Plano privado de assistência à saúde a ser contratado pelo beneficiário por ocasião da portabilidade de carências.
Onde o beneficiário deve solicitar a portabilidade da Casembrapa para outro plano?
A declaração de portabilidade poderá ser solicitada por meio dos seguintes canais:
- Central de Atendimento: (61) 3181-0010 (DF) | 0800 940 5560 (Demais regiões)
- atendimento@casembrapa.org.br
Quais os documentos necessários para realizar a portabilidade?
1. Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou das três últimas faturas ou declaração da operadora do plano de origem informando que o beneficiário está em dia com as mensalidades; 2. Comprovante de prazo de permanência: declaração da operadora do plano de origem ou da pessoa jurídica contratante.
Quanto tempo a Casembrapa tem para emitir a carta de portabilidade a partir da solicitação do beneficiário?
A Casembrapa tem até 10 (dez) dias para emitir a carta de portabilidade.
Como identificar os planos compatíveis?
Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde para identificar planos de saúde compatíveis com o seu para fins de portabilidade de carências ou consulte o plano de seu interesse.
Quando devo solicitar o cancelamento do plano de origem?
Ao exercer a portabilidade de carências, o beneficiário deverá solicitar o cancelamento do seu vínculo com o plano de origem no prazo de 5 (cinco) dias a partir da data do início da vigência do seu vínculo com o plano de destino.
A operadora do plano de destino deverá comunicar ao beneficiário sobre essa obrigação. Em caso de descumprimento dessa regra, o beneficiário estará sujeito ao cumprimento dos períodos de carências cabíveis no plano de destino.
Somente a partir do aceite da portabilidade e da data de início de vigência do plano de destino é que o beneficiário passa a ter 5 (cinco) dias para solicitar o cancelamento do plano de origem.
• Contribuição mensal do associado ativo: 6,24% (seis inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) do salário-base / por grupo familiar;
• Contribuição mensal da Patrocinadora (Embrapa) para os associados ativos e seus dependentes: R$ 351,22 (trezentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos) per capita;
• Contribuição mensal do associado assistido (ex-empregado, empregado com contrato de trabalho suspenso e dependente mantido no plano de saúde após o óbito do titular): 6,24% (seis inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) / por grupo familiar acrescida da parcela de responsabilidade da Patrocinadora / per capita.
Sim, elas estão disponíveis na área do beneficiário pelo link: https://casembrapa.plataforma-beneficiario.mosiaomnichannel.com.br/#/.
• O beneficiário paga 30% (trinta por cento) do custo final de cada evento, limitado ao teto de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por evento; • Não haverá cobrança de coparticipação nos procedimentos de quimioterapia, radioterapia, diálise e hemodiálise realizados em ambiente ambulatorial.
Internação, exceto psiquiátrica: valor único de R$ 272,50 (duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), por internação;
•O atendimento de pronto-socorro é considerado um evento distinto da internação, dele será cobrado 30% de coparticipação em cada evento realizado, limitado ao teto de R$ 450,00 por evento. •Para a internação será cobrado R$ 272,50 por internação. Desta forma, quando o atendimento em pronto-socorro evoluir para internação a coparticipação será cobrada de forma separada conforme critérios estabelecidos no plano de custeio vigente.
Internação psiquiátrica: 30% (trinta por cento) dos custos, quando ultrapassados 30 (trinta) dias de internação, contínuos ou não, nos 12 (doze) meses de vigência da adesão do beneficiário, não cumulativos.
Exclusivamente para fins de cobrança, o desconto mensal da coparticipação não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do salário-base do empregado no mês do desconto, ficando o débito remanescente para desconto nos meses subsequentes.
Apartamento – Padrão de Acomodação em Internação: Individual.
Você pode entrar em contato com a Casembrapa e indicar o nome e os meios de contato do prestador de serviço. A Operadora entrará em contato para as devidas orientações ou solicitar ao prestador de serviço que nos encaminhe um e-mail para credenciamento@casembrapa.org.br para as devidas orientações.
O prazo para pagamento do reembolso é de até 30 dias após registro de protocolo da Casembrapa. O pedido passa por análise técnica e administrativa.
As tabelas de reembolso estão disponíveis no site da Casembrapa, podendo ser acessadas pelo https://casembrapa.com.br/public/noticias/257.
Não, os processos de reembolso passam por análise criteriosa, onde segue a seguinte regra: • Livre escolha: são reembolsados 70% do valor da tabela de referência da Casembrapa; • Falta de rede credenciada: reembolsados 70% do valor do documento fiscal; • Reembolsos oriundos de uma internação: de até 100% do valor de tabela, em casos de rede credenciada disponibilizada na localidade, e de até 100% da nota fiscal, nos casos de ausência de rede na localidade. Os valores ressarcidos dependem da análise técnica de cobertura contratual, pela auditoria técnica.
Entre em contato com a Central de Atendimento da Casembrapa por telefone: (61) 3181-0010 (DF e demais áreas com DDD 61), opção 1, ou 0800 940 55 60 (restante do país), opção 1, pelo “fale conosco” do nosso site: casembrapa.com.br, pelo e-mail atendimento@casembrapa.org.br, pelo Telegram: Casembrapabot e Chat Casembrapa disponível no Aplicativo
Inicialmente o beneficiário deverá escolher o prestador onde será realizado o procedimento e encaminhar ao prestador documentação (pedido médico) e exames complementares, quando necessário. O prestador se encarrega de encaminhar a solicitação de autorização pelos sistemas da Casembrapa.
Para maioria dos procedimentos o prazo estabelecido pela ANS são de até 10 dias úteis. Para procedimentos de alta complexidade (como procedimentos cirúrgicos) temos até 21 dias úteis para liberação de autorização. Para a confirmação do tipo de atendimento que está sendo solicitado e quanto tempo o mesmo leva para ser liberado, acesse o link e confira os prazos estabelecidos pela ANS https://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/prazos-maximos-de-atendimento .
As contribuições mensais para empregados ativos são inicialmente encaminhadas para desconto em folha de pagamento, caso não seja possível efetivar o desconto são emitidos os boletos bancários, os quais são enviados por e-mail e também disponibilizados no site da Casembrapa.
Para os beneficiários aposentados os descontos podem ser realizados via folha Ceres ou via boletos bancários, caso não seja possível efetivar o desconto na folha Ceres os boletos bancários enviados por e-mail e também disponibilizados no site da Casembrapa.
Atualmente a Casembrapa não trabalha com débito em conta corrente.
Sim. A Casembrapa possui uma matriz de negociações que possibilita que os seus beneficiários regularizarem sua situação financeira junto ao plano de saúde.
Para solicitar o parcelamento dos seus débitos pendentes basta entrar em contato com a Emcob nos telefones (61) 3033 – 3761 ou 0800 723 4845.
Para realização de pagamentos aos credenciados, beneficiários e prestadores a Casembrapa utiliza os dados bancários cadastrados em nosso sistema, bem como para realizar o envio de comunicados e demonstrativos por e-mail.
Portanto reforçamos a importância de que se manter os seus dados atualizados para evitar a devolução de pagamentos e para que você receba em seu e-mail os comunicados e demonstrativos.
Mensalmente a Casembrapa realiza o envio das informações de desconto relativos as suas contribuições mensais para o Siape, o desconto pode ser autorizado ou não em virtude de vários fatores. Veja abaixo os principais motivos para que a sua contribuição mensal não seja descontada na folha de pagamento:
1. SERVIDOR AFASTADO NO MÊS
2. SERVIDOR SEM MARGEM DISPONIVEL
3. CONSIGNATARIA NAO AUTORIZADA PELO BENEFICIARIO
4. VALOR INFERIOR AO VALOR MINIMO PERMITIDO
Nos casos que o desconto em folha não é autorizado, a Casembrapa realiza a geração e envio do boleto bancário para que você não fique inadimplente.
Todos os boletos bancários emitidos são encaminhados para os e-mails cadastrados em nosso sistema e disponibilizados no site da Casembrapa. Para ter acesso no site basta clicar em: Área do beneficiário > Boleto do mês > inserir o CPF > Em seguida inserir a sua data de nascimento. Caso não recebe o boleto em seu e-mail e não consiga ter acesso no site a segunda via pode ser solicitada no e-mail: atendimento@casembrapa.org.br. Após 29 dias de vencido os boletos deverão ser solicitados para empresa de cobrança Emcob, nos seguintes canais de atendimento: (61) 3033-3761, (61) 3034-1895, (61) 3034-7256, (61) 3034-8881, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas (horário local de Brasília).
Sim. A Casembrapa possui uma matriz de negociações que possibilita que os seus beneficiários regularizarem sua situação financeira junto ao plano de saúde.
Para solicitar o parcelamento dos seus débitos pendentes basta entrar em contato com a Emcob nos telefones (61) 3033-3761, (61) 3034-1895, (61) 3034-7256, (61) 3034-8881, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas (horário local de Brasília).