ANS nº 41.640-1 · Saúde suplementar com responsabilidade

Aqui para revisar seu caso

Se você já procurou nossa Central de Atendimento e a resposta não resolveu, a Ouvidoria está aqui para revisar com olhar independente. Levamos seu caso a quem decide e respondemos no prazo.

Seu caso, passo a passo

Não fica no escuro. A cada etapa, você é informado por escrito. Os prazos abaixo são públicos e estão fixados na RN ANS 323/2013 e na RN ANS 395/2016.

Você registra

Hoje: use um dos 3 canais oficiais (formulário online, telefone ou e-mail) descritos abaixo. Tenha em mãos seus dados de beneficiário e, se houver, o protocolo da Central de Atendimento.

Protocolo confirmado

Em até 24 horas: você recebe por e-mail o número de protocolo da Ouvidoria. Guarde, é com ele que você acompanha o andamento.

Resposta da Ouvidoria

Em até 7 dias úteis: a Ouvidoria envia resposta por escrito (RN ANS 323/2013 art. 6º). Casos complexos podem ser prorrogados por mais 7 dias úteis, com justificativa formal enviada a você antes do vencimento.

Se discordar

Recurso à ANS: caso a resposta não satisfaça, você pode acionar a ANS pelo Disque ANS 0800 701 9656, mantendo o número de protocolo Casembrapa em mãos para agilizar a análise.

Segunda instância, com independência funcional

Quando usar a Ouvidoria

A Ouvidoria atua sobre casos já tratados pela Central de Atendimento. Antes de abrir um pedido, certifique-se de que sua situação se enquadra em um dos casos abaixo.

Use a Ouvidoria quando

  • A Central de Atendimento não respondeu no prazo estabelecido
  • A resposta da Central de Atendimento não foi satisfatória e você quer recurso
  • Você precisa de reanálise de negativa de procedimento, conforme RN ANS 395/2016
  • Quer registrar denúncia sobre conduta de prestador, equipe ou processo
  • Tem sugestão ou elogio sobre o atendimento ou a rede

Não use a Ouvidoria para

Para os casos abaixo, use a Central de Atendimento ou o Portal do Beneficiário, que respondem com mais agilidade no atendimento inicial:

  • Pedidos de autorização de procedimentos
  • Emissão de 2ª via de boleto ou de carteirinha
  • Dúvidas sobre valor de mensalidade ou coparticipação
  • Extrato de utilização do plano
  • Declaração de portabilidade ou comprovantes administrativos

Três canais disponíveis

Escolha o canal mais conveniente. Você receberá um número de protocolo para acompanhar o andamento. Se já possui protocolo da Central de Atendimento, informe-o para que a Ouvidoria recupere todo o histórico.

O que esperar após registrar

Prazo de resposta

A Ouvidoria responde em até 7 dias úteis, conforme art. 6º da RN ANS 323/2013. Em casos complexos que exijam análise técnica ou parecer externo, o prazo pode ser prorrogado por mais 7 dias úteis, mediante justificativa formal enviada ao beneficiário.

Relatório Anual da Ouvidoria

Normativos que regem a Ouvidoria

RN ANS 323/2013

Dispõe sobre a instituição da unidade organizacional específica denominada Ouvidoria pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde. Define estrutura, profissional capacitado, prazos e relatório anual de gestão.

RN ANS 395/2016

Estabelece regras para o atendimento dos prestadores de serviços e dos beneficiários, especialmente as solicitações de procedimentos e reanálise de negativas de cobertura por operadoras.

Lei 9.656/1998

Marco regulatório dos planos privados de assistência à saúde no Brasil. Garante direitos do beneficiário, regras de cobertura mínima obrigatória e parâmetros de fiscalização da ANS.

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